Uma reflexão sobre o caso do “GERENTE QUE OFERECEU RAÇÃO ÀS SUBORDINADAS NO DIA DA MULHER”.

Pessoal, hoje gostaria de trazer um caso para analisarmos alguns pontos para que você empresário, possa evitar desgastes tanto em ações trabalhistas, como no relacionamento dentro da própria empresa.

Na atualidade, é essencial manter um ambiente de trabalho agradável para reter talentos, incentivar colaboradores e gerar retorno para todos.

Vejam a gravidade desse caso que virou notícia: um gerente ofereceu ração de cachorro às subordinadas no dia internacional das mulheres.

Que absurdo não é mesmo. A empresa agiu rapidamente e aplicou a rescisão por justa causa devido o comportamento inadequado dele.

O ex-gerente acionou o judiciário com uma reclamação trabalhista, tentando reverter a justa causa aplicada pelo seu ex- empregador.

A demanda foi julgada pela 17° Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu a rescisão por justa causa do gerente. O ex-gerente recorreu da decisão, mas a instância superior manteve a decisão.

Ele pedia o reconhecimento de vínculo, pois seu contrato era de representante comercial (contratado como pessoa jurídica), a reversão da rescisão por justa causa e o pagamento das suas verbas rescisórias.

Mas tanto na decisão de primeiro grau como na de segundo grau, de fato, foi reconhecido o vínculo empregatício. Por outro lado, também foi reconhecido a rescisão por justa causa devido sua conduta totalmente inaceitável com seus subordinados, em especial as mulheres.

Trouxe esse caso para chamar a atenção das empresas, pois não é de hoje que situações semelhantes acontecem rotineiramente.

Nos últimos anos atendendo empresas, percebi muitas reclamações nesse sentido. Não tão específico como nesse caso julgado pelo TRT9, mas a maioria de questões envolvendo comportamentos considerados assédios dentro das empresas. Percebendo a necessidade de as empresas prepararem melhor seus líderes, gerentes, seus colaboradores em geral.

Para que se atentem a Legislação trabalhista, bem como o lado emocional que conta demais para ter um ambiente de trabalho saudável.

Será que toda essa situação poderia ser evitada?? como ?? com um planejamento estratégico envolvendo diversos setores da empresa, em especial o de RH, por meio de treinamentos explicando essas questões relacionadas ao assédio em todos os sentidos. Preparando sua equipe para liderar com inteligência emocional e dentro das normas e Leis trabalhistas.

Um segundo ponto que pretendo destacar, é o fato que, se o ex-gerente não tivesse aquela conduta inadequada, teria reconhecido seu vínculo trabalhista. Nesse ponto, uma assessoria jurídica poderia ajudar encontrar uma solução dentro das formas de contratação, para evitar futuras reclamações trabalhistas que reconheceriam o vínculo empregatício.

Essas situações poderiam ser evitadas com um bom planejamento. Como mencionei, um bom planejamento envolve assessoria especializada, treinamento de equipe, métodos de contratação e acompanhamento eficazes para prevenir demandas trabalhistas e conflitos, evitando assim um ambiente de trabalho pesado como o caso em análise.

Promovendo uma política clara de conduta e comunicação efetiva dentro da empresa. Dessa forma, prevenindo mal-entendidos e garantindo que todos estejam cientes das expectativas em relação ao comportamento no ambiente de trabalho.

 

“É melhor prevenir do que remediar”.

 

Portanto, empresários, lembrem-se: é melhor prevenir do que remediar. Invistam em um ambiente de trabalho saudável e em uma equipe bem-preparada para evitar futuros problemas.

 

O prazer no trabalho aperfeiçoa a obra.

 

Autora: Dra. Renata Rocha Ferreira Muñoz 

OAB/PR 119.101

 

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Fontes: ementa do caso utilizado no artigo: JUSTA CAUSA. GRAVE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO RECLAMANTE. PRECONCEITO CONTRA AS MULHERES. ATO MISÓGINO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. OFERTA DE RAÇÃO ANIMAL COMO “PRESENTE” PELO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000280-49.2021.5.09.0651. Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF. Data de julgamento: 30/08/2022. Publicado em 31/08/2022. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/nxlyf

Publicado em maio 12th, 2022 em Categorias: Blog

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